Para melhor identificação de sua bagagem, antes de qualquer viagem, coloque uma etiqueta contendo seus dados.
Dano ou furto de bagagem:
Caso sua mala seja danificada (quebra de rodinhas, rompimento, etc) ou furtada, registre uma ocorrência ainda na sala de desembarque do aeroporto, preenchendo o Relatório de Irregularidade de Bagagem. Nesse momento, é necessário que você tenha em mãos o comprovante de despacho da bagagem. Caso a ocorrência não seja registrada, em até 7 dias você poderá comunicar, por escrito (email, por exemplo), à empresa.
Caso haja frustração em negociar com a companhia, o passageiro pode ajuizar ação, requerendo o valor de uma mala nova de modelo igual ou similar. Mas atenção, não vale para pequeninos danos, como um insignificante arranhão, por exemplo. Isso é inevitável.
Extravio de bagagem:
O passageiro terá o prazo de até 15 dias, contados da data do desembarque, para fazer a reclamação, devento juntar o comprovante de despacho da bagagem.
Atenção: Se a bagagem não for localizada em até 30 dias, no caso de voos nacionais, ou 21 dias, nos casos de voos internacionais, a empresa é obrigada a indenizar o passageiro.
Dano ou furto de bagagem:
Caso sua mala seja danificada (quebra de rodinhas, rompimento, etc) ou furtada, registre uma ocorrência ainda na sala de desembarque do aeroporto, preenchendo o Relatório de Irregularidade de Bagagem. Nesse momento, é necessário que você tenha em mãos o comprovante de despacho da bagagem. Caso a ocorrência não seja registrada, em até 7 dias você poderá comunicar, por escrito (email, por exemplo), à empresa.
Caso haja frustração em negociar com a companhia, o passageiro pode ajuizar ação, requerendo o valor de uma mala nova de modelo igual ou similar. Mas atenção, não vale para pequeninos danos, como um insignificante arranhão, por exemplo. Isso é inevitável.
Extravio de bagagem:
O passageiro terá o prazo de até 15 dias, contados da data do desembarque, para fazer a reclamação, devento juntar o comprovante de despacho da bagagem.
Atenção: Se a bagagem não for localizada em até 30 dias, no caso de voos nacionais, ou 21 dias, nos casos de voos internacionais, a empresa é obrigada a indenizar o passageiro.
Frustada a tentativa de negociação, o passageiro terá direito à reparação por danos morais pelo transtorno, bem como por danos materiais se, ao receber a bagagem de volta, constatar o desaparecimento de objetos ou danificações. Para tanto, a apresentação das notas fiscais dos referidos objetos é aconselhável para que o juiz possa mensurar, com mais precisão, o valor da indenização.
Dicas:
Se houver objetos de valores significativos, dentro da mala despachada, faça a declaração no momento do ckeck-in, a qual pode, posteriormente, servir de prova no caso de furto ou extravio da bagagem.
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