TAM indeniza passageira obrigada a viajar com filha no colo


A 1ª Câmara Cível do TJ-AL (Tribunal de Justiça de Alagoas) condenou a TAM a indenizar Cynthia Maria Kearns por má prestação de serviços e por danos morais. Ela teve que viajar com sua filha de dois anos no colo mesmo tendo comprado passagem para ela.

Cynthia, seu marido e a filha do casal compraram três passagens partindo do Rio de Janeiro com destino a cidade de Maceió. Ao entrar no avião, foram surpreendidos com a falta de um assento, motivo pelo qual foi obrigada a fazer a viagem com sua filha no colo.

A rota da viagem foi alterada e a companhia incluiu duas conexões. A primeira parada foi em Belo Horizonte e depois em Salvador. De lá, efetuaram nova conexão para cidade de Maceió. Insatisfeita, a consumidora processou a TAM.
A empresa argumentou a inexistência de prejuízo de cunho moral, ou mesmo prova capaz de afastar a estabilidade emocional da família. Da mesma forma, em relação ao dano material, já que a viagem foi realizada. No recurso, a companhia aérea defendeu ainda a redução da quantia indenizatória.
O relator do processo, desembargador Alcides Gusmão da Silvam, afirmou que não restam dúvidas da responsabilização da empresa pela prestação inadequada e até inexistente do serviço pactuado, uma vez que não fora fornecido assento para criança.
“É inegável a ocorrência de abalo de cunho emocional e mesmo o desgaste físico a que se submeteu essa família e, portanto, inconcebível afastar a existência de dano moral”, fundamentou o desembargador.
Ele manteve a sentença de primeiro grau de R$ 10.639,16, em consonância com a média dos valores arbitrados pelos tribunais brasileiros, aos casos análogos ao que se trata.




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