Companhia marítima e empresa de viagens são condenadas por cancelar cruzeiro

A MSC Cruzeiros e a Marsans Viagens terão que pagar indenização, solidariamente, de R$ 8 mil uma cliente que contratou uma viagem no navio MSC Música para um cruzeiro marítimo de Natal que acabou sendo cancelado. A denunciante, seu marido e seu enteado, após esperarem uma tarde inteira no interior do navio sem que ele partisse, só à noite tiveram a informação de que o cruzeiro seria cancelado por defeito no ar condicionado.

De acordo com a autora do processo, o problema começou no embarque dos passageiros, que atrasou cerca de quatro horas. Já dentro da embarcação, ela verificou que o sistema de refrigeração estava inoperante, tendo sido avisada pelos funcionários de que o defeito estava sendo resolvido. Às 18 horas, houve um anúncio oficial do problema no ar condicionado, o que deu início a um quebra-quebra dentro do navio e apenas às 21 horas foi avisado que a viagem estava cancelada.

Em sua defesa, a MSC Cruzeiros alegou que o fato aconteceu em razão de um problema técnico no sistema central de ar condicionado absolutamente imprevisível e inesperado e que a decisão de cancelamento se deu em razão da sua preocupação em proporcionar aos clientes um padrão superior de qualidade e conforto. Afirmou também que em nenhum momento foram interrompidos os serviços que seriam prestados aos passageiros a bordo no navio.

Os juízes 4ª Turma Recursal Cível, porém, mantiveram, por unanimidade, a sentença homologada pela juíza Isabela Lobão, do 20º Juizado Especial Cível da Ilha do Governador, que condenou a MSC, dona do navio, e a Marsans Viagens, que vendeu o pacote.

Fonte: O Dia

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