TAM é condenada a indenizar passageiro que teve mala extraviada e passou 2 dias com a mesma roupa


A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou sentença da comarca de Criciúma, condenando a TAM Linhas Aéreas ao pagamento de R$ 13,1 mil em indenização por danos morais e materiais, em benefício de um cliente.

Isso porque no dia 7 de agosto de 2006, ele teve sua bagagem extraviada pela companhia ao fazer um vôo de Florianópolis até Goiânia, sendo que na capital de Goiás, ficou surpreso com o desaparecimento de sua mala e solicitou ao escritório local da empresa uma muda de roupas e meios para adquirir um remédio de que necessitava. Porém, não foi atendido e buscou seus direitos na Justiça.

Leia a matéria completa em: http://www.adjorisc.com.br

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