A Justiça condenou um restaurante a pagar indenização a cliente que foi retirado do estabelecimento por seguranças e depois, já na rua, agredido pelos profissionais.
O restaurante havia sido condenado em primeiroa instância a pagar R$ 20 mil e recorreu ao TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo). A 6ª Câmara de Direito Privado do tribunal confirmou que o cliente deve receber indenização, e que o restaurante deve ser responsabilizado pelos atos dos seus funcionários.
Acompanhando o voto do relator, desembargador Paulo Alcides, o TJ diminuiu o valor a ser pago. Alcides entendeu que R$ 20 mil é um valor excessivo.
O magistrado reduziu a indenização para R$ 10 mil, o que entendeu ser um "valor que atende às funções intimidativa e compensatória da indenização e também não importa em enriquecimento sem causa do autor, servindo apenas para compensá-lo do dano sofrido e desestimular a ré de outras condutas semelhantes".
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