Um hotel de Brasília foi condenado a indenizar em R$ 5 mil um hóspede que teve o apartamento invadido durante a madrugada em dezembro de 2009. O hóspede afirma que chegou a lutar com o invasor, que acabou fugindo.O hotel nega as acusações e alega que o hóspede teria inventado a história para reaver o valor pago pela hospedagem.
O hóspede pagou R$ 3.600 por uma estadia de três meses no hotel, tempo em que estava fazendo o curso de formação para agente de Polícia Civil. A invasão ocorreu na véspera do exame final do curso. A juíza que analisou o caso em primeira instância, Fabriziane Figueiredo Stellet, afirmou que seria um “absurdo“ o hóspede inventar uma história “mirabolante” após passar meses estudando para o curso.
O hóspede pagou R$ 3.600 por uma estadia de três meses no hotel, tempo em que estava fazendo o curso de formação para agente de Polícia Civil. A invasão ocorreu na véspera do exame final do curso. A juíza que analisou o caso em primeira instância, Fabriziane Figueiredo Stellet, afirmou que seria um “absurdo“ o hóspede inventar uma história “mirabolante” após passar meses estudando para o curso.
“A pessoa tem que ter muito controle emocional para ter o seu quarto invadido na madrugada, mudar de hotel e estar às 8h da manhã em plenas condições para fazer a prova de verificação de aprendizagem, concluindo seu ingresso na Polícia Civil", afirmou a magistrada. Não cabe recurso na esfera do Tribunal de Justiça do DF.
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