É comum encontrarmos, nos estabelecimentos, avisos excludentes de responsabilidade sobre os objetos de seus hóspedes. No entanto, estes avisos não possuem valor legal.
Os hospedeiros (hotéis, pousadas e afins) têm o dever de oferecer segurança e tranquilidade aos consumidores. Para tanto, são depositários das bagagens e pertences de seus hóspedes, respondendo por furtos e roubos. A guarda destes objetos faz parte dos serviços de hospedagem.
Desse modo, o hospedeiro deve evitar que infortúnios aconteçam. No entanto, caso seja provada a impossibilidade de evitar o fato, o estabelecimento não será responsável. Se, por exemplo, o hóspede deixar as janelas abertas, tal fato dificulta o estabelecimento em evitar a lesão. Neste caso, configura-se culpa exclusiva da vítima (hóspede).
O que fazer diante de uma situação de furto ou roubo? Caso não haja acordo com o hotel, o hóspede deve registrar um boletim de ocorrência e guardar o comprovante de pagamento das diárias para que sirva como prova no caso de uma futura ação judicial.
Do mesmo modo, a responsabilidade da empresa hoteleira se dá sobre os veículos e objetos localizados em seu interior, quando o serviço de estacionamento é disponibilizado, mesmo que de forma gratuita.
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