Companhia marítima vai indenizar casal por alteração em roteiro de viagem

Falando hoje em cruzeiros marítimos, a Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio de Janeiro condenou a MSC a indenizar um casal em R$ 16.000,00, por danos morais devido à alteração do roteiro de viagem sem comunicar os contratantes.

O casal comprou o pacote, com saída do Rio para as cidades de Angra dos Reis, Ilha Grande, Ubatuba e Santos. Porém, ao acordar em alto mar, no dia seguinte ao embarque, o casal percebeu que a empresa havia modificado o roteiro da viagem, sem prévio aviso, e o cruzeiro passou a ter como destino a própria cidade onde eles residem, Cabo Frio.

Segundo o relator da decisão, juiz Livingstone dos Santos Silva Filho, a empresa modificou o roteiro da viagem, sem dar ao consumidor a oportunidade de decidir se optaria pelo cancelamento do serviço, com a devolução da quantia paga ou, até mesmo, realizá-la. “A frustração dos consumidores que pagaram por uma viagem e foram obrigados a participar de outra, gera transtornos muito além do mero aborrecimento, concluiu o magistrado.

A ação foi proposta também contra a empresa Samar Viagens e Turismo de Cabo Frio, porém a Quarta Turma Recursal entendeu que esta foi apenas a intermediária na concretização do negócio, não tendo qualquer participação do ilícito cometido pela primeira ré, a MSC – Cruzeiro, responsável pelos danos causados aos autores. A decisão da Quarta Turma Recursal modificou a do Juizado Especial Cível de Cabo Frio, que havia julgado improcedente o pedido dos autores.

Fonte: http://odia.terra.com.br/portal/rio/html/2011/9/empresa_de_turismo_vai_indenizar_casal_por_alteracao_em_roteiro_de_viagem_194959.html

Obs: O roteiro previamente estabelecido deve ser cumprido pela companhia, o que quase sempre acontece. A mudança só se justifica em caso de necessidade, por situação de caso fortuito ou força maior, como por exemplo, má condição do tempo.

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