Justiça manda empresa pagar indenização a passageiros de cruzeiro


A 13ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Royal Caribbean ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a turistas que apresentaram sintomas de infecção durante a viagem. A empresa foi condenada ao pagamento de R$ 11.564 por dano material e R$ 20 mil por dano moral. A informação foi divulgada no sábado (17) pelo Tribunal de Justiça.

O grupo de passageiros adquiriu um cruzeiro marítimo com duração de sete dias, com saída em 5 de março de 2010. Um dia depois do embarque, uma passageira teve fadiga, diarréia aguda, vômitos, cólicas intestinais, febre e dores de cabeça, que são sintomas do norovírus. Ela foi atendida pela equipe médica do navio e tratada com soroterapia e medicações para controle dos sintomas apresentados. Foi determinado o isolamento da paciente. Após cinco dias, como ela ainda apresentava sintomas, foram prescritos novos medicamentos e exames laboratoriais.

No dia 1º de março, quatro dias antes dos autores embarcarem no navio, houve um surto pelo mesmo vírus que atingiu 348 pessoas, segundo documentos apresentados pelos passageiros. O caso chegou a ser noticiado pela imprensa.

Para a Justiça, uma falha na higienização das instalações fez com que o vírus se disseminasse e atingisse outros 47 passageiros. “Em se tratando de um vírus, cujo período de incubação é de 12 a 48 horas, o que condiz com os fatos narrados pela autora sobre o início do seu quadro clínico, e a rápida disseminação para outros 47 hóspedes, e, levando-se em conta ainda que sua transmissão ocorre pela exposição da água ou comida com contaminação fecal, bem como com o contato com pessoas doentes e objetos mal higienizados, concluiu-se que a contaminação ocorreu em virtude da conduta falha da apelada em higienizar todas as suas instalações”, diz a decisão.



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