A 9ª Vara Cível de Belo Horizonte suspendeu a atuação da empresa Royal Holiday na capital mineira mediante multa diária de R$ 500 até o limite de R$ 50 mil. A decisão foi tomada depois que a Associação Brasileira de Consumidores (ABC) propôs ação civil pública contra a empresa diante de uma série de relatos de consumidores lesados, além das mais de 80 ações contra a Royal Holiday em andamento no Juizado Especial de Minas Gerais.
As vítimas são clientes de alto poder aquisitivo, prospectados em restaurantes, hotéis e bares localizados principalmente em bairros da região Centro-Sul da capital. O negócio da empresa consiste na venda de pacotes de créditos que podem ser usados para adquirir uma série de benefícios de viagem em 180 destinos espalhados por 52 países. Quem contrata pretende ficar livre do pagamento de diárias em hotéis nos próximos 30 anos, além de garantir regalias como hospedagem em resorts de luxo a custo zero.
A decepção de um médico de Belo Horizonte que não quis ser identificado começou na primeira tentativa de reservar um pacote de quatro dias para comemorar o aniversário de casamento. “Seriam quatro diárias no Hotel Jurerê Village, de Florianópolis. Depois de tanto infortúnio e tanto desprezo com que fui tratado pela empresa, resolvi cancelar o contrato”, lembra. Para conseguir restituição dos pouco mais de R$ 10 mil que já havia pago, de um total de R$ 40 mil, o médico teve que esperar mais de seis meses. “Sempre obtive respostas evasivas e contraditórias”, lamenta. Somado ao montante previsto em contrato, o consumidor ainda deveria pagar uma taxa chamada de “cota anual do clube”, que atualmente corresponde a R$ 1.250.
Taxas altas Segundo a ação civil pública proposta pela ABC, há relatos de consumidores que, ao contrário do esperado, tiveram que arcar com uma série de taxas extras no destino escolhido que não foram informadas no contrato. O custo inclusive seria superior ao da compra do pacote em uma agência de viagem. “Além de não haver a flexibilidade na hora de programar a data da viagem, quando somadas todas as taxas o valor da estadia fica ainda mais elevado, bem longe da viagem gratuita anunciada e eliminando qualquer vantagem que o crédito supostamente possa oferecer”, descreve o documento, que ainda ressalta que no primeiro semestre do ano passado a Royal Holiday faturou cerca de R$ 5 milhões somente em Belo Horizonte.
Segundo decisão do juiz de direito Haroldo André Toscano de Oliveira, da 9ª Vara Cível de BH, a empresa está proibida de distribuir vouchers de viagem e brindes, além de estar impedida de realizar a venda de pacotes de créditos. Para voltar a atuar, a Royal Holiday deverá comprovar que “está adotando práticas comerciais de acordo com o Código de Defesa do Consumidor; reelaborou o contrato de adesão, explicitando todos os produtos e serviços por ela oferecidos, a forma de utilização e as possibilidades de rescindir o contrato já firmado, com a restituição integral do valor investido sem a ocorrência de qualquer multa, ou receber um novo contrato.” A empresa ainda foi vetada de reter os valores pagos pelos clientes caso haja solicitação de ruptura do contrato.
Queixa é comum, mas empresa nega
A prática é comum também em outros estados. Segundo o deputado estadual Délio Malheiros (PV), autor da ação civil pública contra a Royal Holiday em Belo Horizonte, a empresa já foi alvo de investigação do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ). “Aqui fomos direto para o Poder Judiciário. A empresa pode recorrer ao Tribunal de Justiça, mas acreditamos que a decisão será mantida”, afirma.
No Rio de Janeiro, a empresa firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o MPRJ no qual se compromete a informar aos consumidores, em todo material publicitário e contratual, as reais características dos serviços oferecidos. O documento ainda ressalta que a Royal Holiday deverá deixar claro “que a mera aquisição dos pacotes de créditos não permite a utilização dos serviços, para o que se faz necessária a complementação de despesas”, em referência às taxas extras cobradas no momento da reserva.
Além disso, a retenção dos valores pagos no caso de rompimento do contrato por parte do consumidor ficou limitada a 10%. Somado a isso, deverá ser removida do contrato a sexta cláusula, que prevê a retenção de 35% do valor pago a título de multa compensatória.
Defesa
Em nota, a empresa informou que “de acordo com o Ministério Publico do Rio de Janeiro, as práticas da Royal no território nacional estão absolutamente de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.” A nota acrescenta que “o termo de ajuste de conduta firmado com o MP carioca foi devidamente validado pelo MP do estado de Minas Gerais em procedimento investigatório.” A Royal Holiday afirma que a decisão do Judiciário mineiro fere princípios constitucionais vigentes e, por conta disso, pretende tomar “as medidas judiciais cabíveis.”
Defesa
Em nota, a empresa informou que “de acordo com o Ministério Publico do Rio de Janeiro, as práticas da Royal no território nacional estão absolutamente de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.” A nota acrescenta que “o termo de ajuste de conduta firmado com o MP carioca foi devidamente validado pelo MP do estado de Minas Gerais em procedimento investigatório.” A Royal Holiday afirma que a decisão do Judiciário mineiro fere princípios constitucionais vigentes e, por conta disso, pretende tomar “as medidas judiciais cabíveis.”
A Royal Holiday é uma empresa mexicana que iniciou suas atividades em 1983. Hoje, as operações incluem Estados Unidos, Caribe, América do Sul, Europa e Ásia, regiões onde há países nos quais também já houve relatos semelhantes aos problemas enfrentados pelos brasileiros. Apesar dos entraves judiciais, a empresa já somava, em 2011, 6 mil famílias associadas em todo o Brasil, e estima para 2012 faturamento 30% superior ao registrado no ano passado. Além disso, anunciou a abertura de quatro escritórios no país. Em Belo Horizonte, a empresa está localizada na Rua Paraíba, no Bairro Funcionários.
Fonte: http://www.em.com.br
pois é. Eu queria que a justiça fisesse a mesna coisa aqui no Rio grande do Sul. Se o plano de férias é tão bom como os vendedores dizem, por que eles precisam fazer todo um teatro e pressão psicológica, além de oferecer brindes e voucher para os possiveis compradores?
ResponderExcluirPara ver esse direito valer em seu estado, é preciso recorrer aos órgãos de proteção e defesa do consumidor. O número de reclamações contra uma mesma empresa influencia muito na propositura de ações civis públicas. Sempre que for contratar qualquer tipo de serviço, procure saber sobre a reputação da empresa. Att
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