O desembargador Alexandre Freitas Câmara, da 2ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Rio, condenou a CVC Turismo a indenizar em R$
7.821,00, por danos morais e materiais, dois clientes. A denunciante
comprou na agência um pacote turístico, com hospedagem de seis diárias e
passagens aéreas, para que seu pai viesse de Manaus para participar da
sua formatura no Rio.
Porém, a hospedagem de Sebastião Lavor no hotel contratado foi recusada
devido ao atraso de um dia na chegada. A autora ainda afirma que a empresa se recusou a tomar providências e ela teve que arcar com as despesas de uma nova hospedagem para seu pai.
A agência alegou, em sua defesa, que cumpriu com o contrato efetuando as reservas, mas afirma que não pode ser responsabilizada pela conduta do hotel de recusar a hospedagem do pai da autora devido a um atraso provocado por ele próprio.
Para o magistrado, ficou claramente configurada a má prestação de
serviço da empresa ré. “Não restam dúvidas de que houve falha na
prestação de serviços da ré, que contratou diretamente com a primeira
autora a aquisição do ‘pacote turístico’, recebeu o pagamento de todas as diárias e não tomou qualquer providência para solucionar o problema da hospedagem do segundo autor.
Toda a situação ocorreu no dia da formatura da primeira autora, sendo
certos todos os desgastes e aflições causados num dia de festividade
para pai e filha que moram distantes e passaram a tarde deste dia tão
especial tentando solucionar
o problema da hospedagem sem que fosse tomada nenhuma atitude pela ré,
configurando, por si só, os danos morais por eles sofridos”, mencionou.
Fonte: http://odia.ig.com.br
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