A
4ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve a decisão da comarca de Santo
Amaro da Imperatriz que condenou um hotel daquele município ao pagamento
de indenização de R$ 23 mil em benefício de um casal de aposentados,
por danos materiais e morais.
Segundo os autos, no dia 5 de abril de 2007, o casal dirigiu-se ao
estabelecimento para se hospedar e estacionou seu automóvel no pátio
anexo. O veículo acabou furtado. Para se eximir da responsabilidade, o
hotel argumentou que o estacionamento é público, lugar onde as pessoas
podem deixar seus veículos sem efetuar o pagamento de taxa específica.
Contudo, segundo o relator da matéria, desembargador Luiz Fernando
Boller, tanto o registro fotográfico encartado nos autos quanto os
testemunhos colhidos evidenciaram que o espaço é de uso exclusivo de
clientes, sendo indiferente o fato de haver, ou não, vigilância no
local.
“O abalo anímico decorrente do evento danoso restou bem evidenciado em
razão das consequências do furto do único automóvel que servia como meio
de transporte para os apelados, que desde então passaram a depender do
auxílio dos filhos e amigos para realizarem tratamentos médicos e outras
atividades da rotina doméstica, ressaltando-se que, embora privados do
veículo, os aposentados ainda tiveram de seguir pagando as prestações do
financiamento respectivo”, ressaltou Boller. A decisão foi unânime
(Apelação Cível n. 2010.083189-1).
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