A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina
(TJSC) confirmou sentença da comarca de Criciúma, condenando a TAM Linhas
Aéreas ao pagamento de R$ 13,1 mil em indenização por danos morais e materiais,
em benefício de um cliente.
Isso porque no dia 7 de agosto de 2006, ele teve sua bagagem extraviada
pela companhia ao fazer um vôo de Florianópolis até Goiânia, sendo que na
capital de Goiás, ficou surpreso com o desaparecimento de sua mala e solicitou
ao escritório local da empresa uma muda de roupas e meios para adquirir um
remédio de que necessitava. Porém, não foi atendido e buscou seus direitos na
Justiça.
Leia a matéria completa em: http://www.adjorisc.com.br
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