O brasileiro que saca notas falsas em um caixa eletrônico no exterior pode ser indenizado se a instituição também opera em território brasileiro. Com base neste entendimento, que está previsto no artigo 88 do Código de Processo Civil, a 2ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o HSBC a indenizar um homem que passou por tal experiência na Argentina. Os desembargadores acolheram a argumentação da vítima e reformaram a sentença de primeira instância, que previa apenas o ressarcimento — de R$ 467,43, valor equivalente a 700 pesos —, para garantir indenização de R$ 5 mil a ele.
Leia a matéria completa no site do Conjur, clicando aqui.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Participe do blog e deixe seu registro!